Thursday, 13 August 2009
Admirável mundo novo
Depois de muita espera, alguma ansiedade, informações contraditórias e confusas, eis que entra em vigor, à meia noite de hoje, a já famosa lei que permite a condução de motociclos de até 125 centímetros cúbicos e 11 Kw de capacidade, por portadores de carta de condução automóvel.
Esta lei tem como limitações, além da potencia mencionada (15 cavalos), a idade de 25 anos para o portador da licença B. A menos que este seja portador também de licença de ciclomotores, não necessitando nesse caso de ser maior de 25.
E qual a importância desta legislação? Quem gosta de scooters/motas sempre se deu ao trabalho de tirar a carta, mesmo que fosse para conduzir uma 125, certo? Bom, os países europeus onde esta legislação foi introduzida (derivada da directiva europeia 91/439/CE) experimentaram um enorme crescimento nas vendas de motociclos. Muitos destes novos utilizadores são automobilistas que usam as scooter e motas para pequenas deslocações urbanas. Isso não são boas noticias só para os concessionários. Estudos demonstram que o aumento de utilizadores trouxe mais respeito, maior consciência dos perigos envolvidos, mais segurança para todos, e mesmo uma descida da taxa de sinistralidade. A esperança é que o mesmo suceda em Portugal. Façam figas.
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Directiva 125,
Scooter
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